O higienista ocupacional é um profissional capaz de prever os riscos à saúde que podem ter origem do resultado do processo de trabalho, das operações e equipamentos. Além disso, é capaz de identificar e conhecer, através do meio ambiente de trabalho, a presença (real ou potencial) dos agentes físicos, químicos e biológicos e também outros fatores de risco que podem afetar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, assim como também, a conhecer as interações dos fatores estressores e suas consequências para a saúde e para o bem estar.
Deve conhecer as possíveis vias de entrada de agentes no organismo humano e os efeitos que esses agentes e outros fatores podem ter sobre a saúde.
É fundamental que sejam avaliadas as exposições dos trabalhadores aos agentes ambientais e ter um julgamento sobre como os fatores estressores podem ter sobre a saúde.
O estudo dos processos e métodos de trabalho, desde os possíveis pontos de origem dos contaminantes e agentes estressores e outros fatores potencialmente nocivos, com objetivo de eliminar a exposição ou reduzir à níveis considerados aceitáveis é parte fundamental das tarefas do higienista ocupacional, que além disso, é responsável pelo desenho e pelas recomendações de estratégias de controle e avaliação da eficácia, tendo a contribuição de outros profissionais para assegurar um controle eficaz e econômico.
Deve ainda participar das análises de risco e da gestão dos agentes estressores, dos processos de trabalho e contribuir para o estabelecimento de metas e prioridades para a gestão dos riscos, além de conhecer as ferramentas jurídicas vigentes para a prática da higiene ocupacional, buscando trabalhar em equipe multidisciplinar e tendo sempre a participação e opinião de outros profissionais para a busca da melhoria contínua dos processos e a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores. Deve estar sempre atento a agir primeira e principalmente como prevencionista e não apenas em verificar a existencia ou não de atividade insalubre, conforme estabelece a NR-15, mas, sim, procurar alternativas para eliminar, neutralizar ou diminuir a exposição dos trabalhadores aos agentes de riscos, visando sempre atender as legislações mais restritivas.
Vale lembrar que nossa Legislação (NR-15) é antiga, advinda da ACGIH de 1978, não foi atualizada e não contempla novas substâncias prejudiciais ou novos limites prejudiciais a saúde. Portanto, apesar de não poder utilizar os novos parâmetros e limites da ACGIH para determinação da Insalubridade, o Higienista deve, utilizar os referidos e mais restritivos valores para propor medidas de controle sobre estes determinados riscos.
O Higienista Ocupacional tem como missão educar, formar, informar e assessorar as pessoas de todos os níveis hierárquicos sobre a comunicação dos riscos sobre todos os aspectos, além de identificar os agentes e fatores que podem ter impacto ambiental e compreender a necessidade de integrar a pratica de higiene ocupacional com a proteção do meio ambiente, tendo em mente uma consciência não somente ambiental, mas também sobre como buscar manter recursos e formas sustentáveis dentro das atividades de trabalho.